Estoure a bolha ainda em 2025 e se torne um profissional requisitado!
Quem domina os cálculos de previdência, se destaca na multidão.
No dia 13 de dezembro você terá a última oportunidade de 2025 para fazer uma aula ao vivo de recuperação de créditos de INSS das pessoas físicas.
Esta oficina terá 4h de duração e totalmente prática, onde eu mostrarei as mais variadas situações de restituição que já vivenciei nos meus atendimentos.
- Data: 13/12/2025
- Horário: 8:00 às 12:00
- Local: Zoom (online e ao vivo)
Cupom de desconto válido até 11/12 (15%) = OFICINAFINAL
Obs: A aula ficará gravada na área do aluno na plataforma Kiwify por tempo indeterminado.
O material será disponibilizado na sexta-feira 12/12 na área do aluno na plataforma Kiwify.
Recupere o INSS recolhido a maior ou em duplicidade
Você sabia que é possível recuperar as contribuições feitas, erroneamente, nos últimos cinco anos? Se você possui mais de um vínculo de emprego ou presta serviços para diversas empresas no mesmo mês, é possível que tenha contribuído além do necessário, especialmente se não informou todas as empresas sobre suas outras contribuições.
Nesse cenário, as empresas seguiram a legislação e descontaram o INSS da sua remuneração sem um controle centralizado. O direito à restituição surge porque a legislação previdenciária estabelece um teto de contribuição, ou seja, um valor máximo para os benefícios e para a base de cálculo. Em 2025, por exemplo, esse teto é de R$ 8.157,41.
Qualquer contribuição que ultrapasse esse limite pode ser devolvida ao segurado, e profissionais como da área da saúde, transportadores, professores e trabalhadores com múltiplos vínculos ou fontes pagadoras estão entre os mais propensos a ter créditos disponíveis.
Por que esse problema ocorre? A responsabilidade de informar sobre múltiplos vínculos é do próprio trabalhador. Enquanto essa informação não é compartilhada, as empresas continuam descontando normalmente.
E a Receita Federal (RFB) notifica os segurados sobre contribuições acima do teto? Infelizmente, não. Diferente do imposto de renda, a RFB não alerta sobre recolhimentos indevidos ou excessivos. Para recuperar esses valores, é necessário realizar o pedido de restituição diretamente no site da RFB, utilizando o programa específico (PERD/COMPweb).
Após o envio do pedido, a Receita analisa a solicitação e, caso aprovada, devolve os valores corrigidos diretamente na conta do segurado.